CSMJ manda reavaliar processos de todos os concorrentes que disputam as oito vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo
Luanda - O plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decidiu dar provimento às reclamações apresentadas por alguns candidatos admitidos ao concurso curricular para o provimento de oito vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, que se queixavam de irregularidades quanto aos critérios de experiência profissional comprovada e do mérito profissional.
Fonte: Lusa
Após a aceitação das reclamações, feitas por sete juízes concorrentes, o Conselho Superior da Magistratura Judicial mandou reavaliar o processo de todos os candidatos às oito vagas de juízes conselheiros no TS.
Na deliberação, o CSMJ decidiu conceder ao júri do concurso o prazo de 10 dias úteis para fazer a reavaliação de todos os concorrentes.
Na deliberação tornada pública esta quinta-feira, 26, o CSMJ não detalha o teor das reclamações feita por sete juízes concorrentes, mas o Novo Jornal soube que alguns juízes foram admitidos sem a observância criteriosa do tempo de magistratura comprovado, ou seja, possuem pouco tempo de serviço como juizes para concorrer ao cargo de juiz conselheiro, daí o plenário mandar reavaliar os processos.
Entretanto, o CSMJ determina que o processo de reavaliação observe rigorosamente os princípios da objectividade, imparcialidade e proporcionalidade, conforme o quadro legal aplicável.
O Novo Jornal sabe que mais de 60 magistrados concorreram as seis vagas de juiz conselheiro do Tribunal Supremo, sendo que outra duas vagas, de um total de oito, são reservadas à disputa de juristas de mérito reconhecido.
O corpo de júri do concurso assegura que todos os concorrentes admitidos para o provimento vagas de juízes conselheiros preenchem requisitos estabelecidos no artigo 11.º do regulamento do concurso, que incluem: antiguidade na magistratura judicial ou no Ministério Público, antiguidade como jurista de mérito.
Importa referir que recentemente, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou a anulação do concurso público de ingresso de funcionários judiciais dos Tribunais da Jurisdição Comum, e aprovou a abertura de um novo concurso, depois de ter detectado irregularidades. NJ
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