A transferência ordeira e pacífica do poder é fundamental nas democracias
O seguimento estrito desses dois princípios é fundamental para a
consolidação institucional da democracia, para a legitimidade de qualquer
governo saído das eleições e para a renovação da confiança dos cidadãos de que
o exercício do poder é feito no quadro constitucional e legal existente. Na
base desses princípios dá-se por ilegítima qualquer tentativa de tomada de
poder pela força ou por fraude e condena-se a tentação de passar a imagem que o
partido vencido está agarrado ao poder e deve ser escorraçado.Um momento crucial
no processo democrático é o da proclamação do vencedor nas eleições e da
aceitação dos resultados eleitorais pelos vencidos. Um outro momento de extrema
importância é a assunção
do poder pelo vencedor na nova configuração das forças políticas saída das
eleições. Nestes dois aspectos Cabo Verde nos 35 anos de eleições democráticas tem-se
distinguido e a apreciação positiva da sua democracia em grande medida vem da
sua capacidade de realizar pleitos eleitorais livres e de não haver
sobressaltos de maior grandeza nas passagens de poder de um governo para outro.
Isso, porém, não exclui que não se note certo tipo de manifestações complicadas
em momentos de alternância governativa. Porventura, serão resquícios de uma
cultura política que pela sua natureza privilegia estratégias de captura do
poder que se completam na encenação de saídas, forçadas e humilhantes, dos adversários do poder. Depois das
eleições que se saldaram na vitória do PAICV, rapidamente foram dadas
continuidade às múltiplas denúncias, com grande cobertura nos órgãos de
comunicação social e nas redes sociais, agora com um outro tema. Já não se
trata de pôr em causa a neutralidade das instituições estatais durante a
campanha eleitoral, mas de questionar a legitimidade do exercício do poder pelo
governo até ao fim do seu mandato. Mandato esse que, como a Constituição
estabelece, apenas termina com o início da nova legislatura, a acontecer vinte
dias depois da publicação pela CNE dos resultados definitivos das eleições.
Curioso que quem ostensivamente nega cumprir normas eleitorais que ferem de
inelegibilidade as suas candidaturas arroga-se agora o poder de limitar os
poderes do governo, passando por cima da Constituição. Parece ser a táctica
política escolhida não cumprir as leis e exigir que os outros cumpram a
interpretação conveniente que fazem das disposições legais. A provocação
funciona quando, na falta de reacção de outros actores políticos e dos poderes
de fiscalização da legalidade, renova-se à vista de todos o sentimento de
impunidade. Nesse sentido, não ajuda o post no Facebook do presidente da
república na segunda-feira. Depois de afirmar
categoricamente que “o governo não é de gestão e tem a plenitude dos seus
poderes constitucionais”, desdisse ao acrescentar que por “razões éticas, deve
limitar-se a actos correntes”, ou seja, ser governo de gestão. Já na semana
passada o PR não se coibiu de presidir às cerimónias no Dia do município da Praia
e de, com a sua presença emprestar legitimidade ao processo de substituição do
presidente da câmara municipal que não resultou do cumprimento do código
eleitoral. A alínea a) do artigo 404 estabelece que presidentes das CMs e
vereadores devem renunciar
aos cargos para poderem candidatar-se a deputado pelo seu círculo eleitoral, o
que não aconteceu. A pergunta que fica é se o PR está a assumir na plenitude as
suas funções de zelar pelo regular funcionamento das instituições ou se está a
“autolimitar-se, como “postou” ter feito, em outras ocasiões, enquanto
primeiro-ministro, nos “30 dias antes das eleições”, e as razões para isso. O problema é que,
quando se mudam as regras do jogo, não interessando se por razões éticas ou
outras, se não se está a abrir caminho para outras vias na conquista do poder
que desafiam os procedimentos democráticos. Vias essas que podem deixar espaço
para outras possibilidades não tão pacíficas e não tão tolerantes para os
adversários vencidos e não confortantes para os cidadãos que querem continuar a
escolher em liberdade e no pluralismo os seus governantes. Por isso é que, apesar
dos momentos eleitorais da
democracia cabo-verdiana ao longo dos 35 anos se terem globalmente revestido de
sucesso, não se deve ignorar que actos, provocações e entorses nos
procedimentos em várias eleições sugeriram a presença de outra cultura política
com pendor mais para captura do poder, sem olhar a meios, do que pelo uso da
persuasão para conquistar eleitores. Um exemplo disso é
o que o PR se referiu no seu post
ao ano de 2001 em que se verificou a primeira
alternância de governo na democracia, depois de, como agora, o PAICV ganhar as
eleições legislativas após 10 anos de governo do MpD. Como implicitamente diz,
não foram seguidos os procedimentos constitucionais. Se a orientação
escolhida fosse de os seguir a demissão do então primeiro-ministro Gualberto do
Rosário, no dia seguinte após as eleições legislativas de 14 de Janeiro de 2001,
teria sido gerida de outra forma. O resultado é que enquanto primeiro-ministro
tomou posse no dia 1 de Fevereiro desse ano, antes da constituição da nova Assembleia Nacional que
viria a verificar-se no dia 13 de Fevereiro. Ora, num sistema parlamentar o governo nomeado
deve reflectir a configuração das forças políticas no parlamento sob pena de
quando apresentar o seu programa de governo não ter maioria para passar a moção
de confiança e ser automaticamente demitido. A nomeação, ao ter lugar 13 dias
antes, contornou o prazo constitucional de 15 dias para apresentar ao
parlamento o programa do governo sob pena de demissão imediata. Também para a escolha
da data certamente não se ignorou que acontecia em plena campanha para as
eleições presidenciais e como a iria afectar. Nem parece que então o primeiro-ministro
se “autolimitou-se”, por razões éticas, nas mudanças cirúrgicas que de imediato
fez, designadamente nos sectores sensíveis da polícia, da televisão, mesmo
sendo o seu governo um governo de gestão. Tão pouco se coibiu de,
segundo a Lusa (10.02.2001),
participar nos
comícios de Assomada e da Praia da candidatura de Pedro Pires. Precisamente para
se evitar que situações do género que mancham a democracia cabo-verdiana
levando mesmo à prisão por fraude eleitoral é que se deve procurar seguir à
risca os procedimentos democráticos e não os interpretar por conveniência
própria ou reclamando-se portador de uma ética superior. As eleições não devem ser esvaziadas por
denúncias, provocações e desafios às normas em detrimento do debate necessário sobre o
presente e o futuro para permitir ao cidadão fazer a sua escolha de governo e dos governantes. O país,
mesmo em momentos eleitorais e até ao término da legislatura, deve ter um governo com plenos poderes. Como se pode
constatar do rito de transferência de poderes nas democracias consolidadas,
tudo é feito para limitar no máximo qualquer vazio de poder. Recentemente na
Alemanha (Março de 2025) uma coligação partidária que tinha perdido as eleições,
mas ainda não tinha terminado o mandato, levou a cabo uma revisão
constitucional do “travão
da dívida”, crucial para o país. Em Cabo Verde, realizadas as eleições há que
focar na nova legislatura que vem aí e deixar o ambiente de campanha. Afinal, já
se sabe quem foi o vencedor. O que não se pode fazer é, a pretexto de controlar
gastos ou actos do governo, tentar fazer dos funcionários públicos vigilantes
de práticas da administração pública como os comités de partido de outrora. Cabo Verde é uma
democracia e um Estado de Direito e quem o governar deve saber que há limites
constitucionais e legais no exercício do poder que em nenhuma circunstância
devem ser preteridos. A liberdade, a paz e justiça dependem disso. O mesmo
acontece quanto à prosperidade que depende de uma sociedade ordeira, solidária
e confiante no futuro.Humberto CardosoTexto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1278
de 27 de Maio de 2026.
5/29/2026 2:03:39 AM