CNJ e a caducidade - Dário Gaspar
Luanda - O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), tem três órgãos sociais (Mesa da Assembleia, Conselho Fiscal e jurisdicional, Conselho executivo).
Fonte: Club-k.net
Estes órgãos sociais tomaram posse no dia 27 do mês de Agosto do ano 2020, para um mandato de quatro anos, que terminaria no dia 27 do mês de Agosto 2024.
Fruto da Assembleia Geral Extraordinária que alteraram para cinco anos, o Mandato terminou no dia 27 do mês de Agosto do ano 2025.
Nestes termos a Mesa da Assembleia Geral, tem obrigação de convocar a Assembleia Geral ordinária de Renovação e Cessação de Mandatos três meses antes de terminar o mandato, não aconteceu, violaram o Estatuto. Dando o poder às Associações membros do CNJ.
Do Direito
Caducidade é quando órgão por via de votos ganham a legitimidade, para um período, perdem quando termina, quando renova de forma legítima (Assembleia Geral), perdem o poder, por força da lei e do Estatuto.
Os três órgãos sociais do CNJ são sujeitas confiança por voto das Associações membros nacionais. O Comitê de Representante Permanentes (CRP), não tem competência para alargar mandatos.
No dia 15 do mês de Maio 2026, foi realizado Assembleia Geral por força do Estatuto do CNJ e Código Civil Angolano, a Mesa da Assembleia perdeu legitimidade e deu poderes às Associações Nacionais em pleno gozo dos seus direitos.
Do Direito
O Ministério da Juventude e Desportos têm a Tutela, conforme a Lei n° 6/12 de 18 de Janeiro, no número 2, do Artigo 32°. Dispõe o seguinte:
Tutela Administrativa
(Objecto da Tutela)
"As pessoas colectivas de utilidade pública, estão sujeitas à tutela de legalidade, consistente na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos seus órgãos e serviços".
A direção cessante tem o mandato caducado desde 2024, com violações estatutárias gritantes, não realizaram Comité de Representantes Permanentes (CRP).
Que reúnem todos anos, com excepção no acto da realização da Assembleia Geral ordinária, que foi o CRP ilegal que organizaram o ano passado, no mês de Novembro.
Ao realizar o CRP em Caducidade, violaram o Estatuto do CNJ, a lei Angolana.
O CRP não tem competência para alargar mandatos, conforme dispõe o artigo 42°.
A realização do CRP, após a Caducidade, e dizer que tem o poder de estender mandato, contraria, os estatutos do CNJ, no artigo 42°.
" O Comitê de Representante Permanente pronuncia-se sobre todas as questões da vida interna do CNJ, salvaguardando as questões próprias dos demais órgãos. Este é a competência do CRP, diferente das competências da Mesa da Assembleia Geral.
Com isso, a decisão de alargar mandato, não é competência do CRP, mas do órgão Assembleia Geral do CNJ.
Os mandatos são alargados nos cargos eleitivos, com eleições e não com decisões de organizações.
O Estatuto do CNJ dispõe:
Assembleias Provinciais, do CNJ, são realizadas 60 dias após a Assembleia Geral do CNJ dos três órgãos sociais.
Conforme o artigo 34° n°2, a 74°, que dispõe que " Os Conselhos Provinciais de Juventude ( CPJs) deverão automaticamente, num prazo não superior a 60 dias, realizar as Assembleias Gerais Provinciais precedidas da realização da Assembleia geral Ordinária do CNJ"
Todos estes terão como base a:
Nulidade no Tribunal Cível, por conta da Caducidade (os actos realizados por uma direção caduca, carece de legitimidade.
A Assembleia realizada conforme os estatutos do CNJ 28°. , 33°. e 34°. e no código Civil Angolano no seu n° 2 art. 173° em seguintes.
Conclusão
Assembleia Geral convocada em caducidade não tem legitimidade, terá nula, por violação da lei, Estatuto do CNJ.
A juventude é a força motriz da sociedade, urge a necessidade de vivermos na legalidade.
7/6/2026 1:09:49 AM